3 de out. de 2010

Como fazer o cálculo do Custo do Acidente de Trabalho?

O calculo em si não é dificil mas muito trabalhoso. Para cada caso há diferentes variaveis envolvidas em em muitos casos podem chegar a dezenas de variáveis,muitas vezes de difiícil identificação. Em linhas gerais pode-se dizer que o custo do acidente é o somatório dos custos diretos e indiretos envolvidos.

C = CD + CI

Custo Direto:
É o custo mensal do seguro de acidentes do trabalho. Não tem relação com o acidente em si. A contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa em três níveis de risco de acidentes do trabalho essa porcentagem é calculada em relação à folha de salário de contribuição e é recolhida juntamente com as demais contribuições arrecadadas pelo INSS.
o 1% para a empresas de riscos de acidente considerado leve;
o 2% para a empresa de risco médio,
o 3% para a empresa de risco grave.

Custo Indireto:
Não envolvem perda imediata de dinheiro. Relacionam-se com o ambiente que envolvem o acidentado e com as consequências do acidente. Entre os custos indiretos podemos citar:

.Salário que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente
e nos primeiros 15 dias de afastamento, sem que ele produza.

.Multa contratual pelo não cumprimento de prazos.

.Perda de bônus na renovação do seguro patrimonial.

.Salário pagos aos colegas do acidentado

.Despesas decorrentes da substituição ou manutenção de peça danificada.

.Prejuízos decorrentes de danos causados ao produto no processo;

.Gastos de contratação e treinamento de um substituto

.Pagamento de horas-extras para cobrir o prejuízo causado à produção

.Gastos de energia elétrica e demais facilidades das instalações (horas-extras)

.Pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas e ou empresas:
-Na investigação das causas do acidente
-Na assistência médica para os socorros de urgência
-No transporte do acidentado
-Em providências necessárias para regularizar o local do acidente
-Em assistência jurídica
-Em propaganda para recuperar a imagem da empresa

Em caso de acidente com morte ou invalidez permanente ainda devemos considerar o custo da indenização que deve ser pago mensalmente até que o empregado atinja a idade de 65 anos.

Pesquisa feita pela Fundacentro revelou a necessidade de modificar os conceitos tradicionais de custos de acidentes e propôs uma nova sistemática para a sua elaboração, com enfoque prático, denominada Custo Efetivo dos Acidentes, como descreito a seguir:

Ce = C - i

Ce = Custo efetivo do acidente
C = Custo do acidente
i = Indenizações e ressarcimento recebidos por meio de seguro ou de terceiros (valor líquido)

C = C1 + C2 + C3

C1 = Custo correspondente ao tempo de afastamento (até os 15 primeiros dias) em conseq.ência de acidente com lesão;

C2 = Custo referente aos reparos e reposições de máquinas, equipamentos e materiais danificados (acidentes com danos a propriedade); C3 = Custo complementares relativos as lesões (assistência médica e primeiro socorros) e os danos a propriedade (outros custos operacionais, como os resultantes de paralisações, manutenções e lucros interrompidos).

O que é trabalho noturno? Trabalho noturno dá direito a adicional de insalubridade?

Trabalho noturno é aquele prestado das 22h de um dia às 5h do dia seguinte para o trabalho urbano (CLT, art. 73, § 2.0). Para o trabalho rural é aquele prestado das 20h de um dia às 4h do dia seguinte, na pecuária; entre 21h de um dia às 5h do dia seguinte, na agricultura (Lei 5889/73, art. 7.0 e Decreto 73626/74, art. 11, parágrafo único). O adicional de insalubridade não é inerente ao trabalho noturno. O trabalhador somente terá direito ao adicional de insalubridade se a insalubridade for caracterizada no seu ambiente de trabalho, quer exerça trabalho noturno ou não.

Quanto tempo tenho para entrar com pedido de indenização por acidente ou doença de trabalho?

O tempo limite é de 5 anos a partir da data que foi caracterizado o acidente ou a doença ocupacional. Após 5 anos há prescrição do prazo.

O que acontece se o trabalhador se recusar a usar EPIs?

Lembramos que o papel do profissional de segurança é de orientar o trabalhador e, se possível, evitar puní-lo. O trabalhador deve ser orientado a usar EPIs, se for intransigente deve ser advertido. Caso se recuse continuamente a usar EPIs pode ser demitido por justa causa. Cabe lembrar também que o EPI deve estar em boas condições de uso, possuir o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e ser adequado a situação para o qual é destinado.

Qual a lei que obriga a empresa fornecer aos empregados EPIs?

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
NR-6 (Norma Regulamentadora 6)
6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho - (106.001-5 / I2)
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas - (106.002-3 / I2)
c) para atender a situações de emergência - (106.003-1 / I2).

O que acontece se a empresa onde trabalho não fornecer EPIs?

A empresa pode ser denunciada no Ministério do Trabalho ou no SUS e vir a sofrer multa aplicada por estas instituições. A empresa deve fornecer gratuitamente os EPIs aos empregados.

O adicional de insalubridade pode ser retirado da folha de pagamento do empregado se for eliminada a insalubridade?

Sim, a insalubridade for eliminada o adicional deixará de ser pago.
O trabalhador que está há tempo na função não tem direito a continuar recebendo o adicional de insalubridade. Neste caso não há direito adquirido.

Onde há informações sobre congressos, cursos e eventos de segurança do trabalho?

Um dos maiores divulgadores da área é a Revista CIPA.

Quanto tempo tenho para entrar com pedido de indenização por acidente ou doença de trabalho?

O tempo limite é de 5 anos a partir da data que foi caracterizado o acidente ou a doença ocupacional. Após 5 anos há prescrição do prazo.

O que é trabalho insalubre? Que direitos tem quem trabalha em condições insalubres?

Trabalho insalubre é aquele prestado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189 e NR 15).
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
· 40%, para insalubridade de grau máximo
· 20%, para insalubridade de grau médio
· 10%, para insalubridade de grau mínimo

O que é trabalho noturno? Trabalho noturno dá direito a adicional de insalubridade?

Trabalho noturno é aquele prestado das 22h de um dia às 5h do dia seguinte para o trabalho urbano (CLT, art. 73, § 2.0). Para o trabalho rural é aquele prestado das 20h de um dia às 4h do dia seguinte, na pecuária; entre 21h de um dia às 5h do dia seguinte, na agricultura (Lei 5889/73, art. 7.0 e Decreto 73626/74, art. 11, parágrafo único). O adicional de insalubridade não é inerente ao trabalho noturno. O trabalhador somente terá direito ao adicional de insalubridade se a insalubridade for caracterizada no seu ambiente de trabalho, quer exerça trabalho noturno ou não.

Que são as Normas Regulamentadoras e quem as faz?

As Normas Regulamentadoras, também conhecidas por NR, são normas que regulamentam, fornecem parâmetros e instruções sobre Saúde e Segurança do Trabalho. São 36. As NRs são elaboradas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados. Veja as 36 Normas Regulamentadoras no site do ministério do trabalho.

A quem recorro em caso de ter dúvidas sobre como proceder em caso de acidentes de trabalho ou problemas relacionados?

Pode-se recorrer ao Ministério do Trabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho. O site da DRT possui lista completa com os nomes dos delegados do trabalho, bem como os endereços das DTRs Regionais.

O que são e quais os exemplos de riscos ambientais?

Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
Podemos citar como exemplos:
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos por via respiratória, através da pele ou por ingestão.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

O que significa e qual o objetivo do PPRA?

PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Tem como objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Também é considerado acidente de trabalho:
· Aquele que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho
· Aquele que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
· Aquele que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
· Doenças profissionais, doenças provocadas pelo tipo de trabalho. Ex.: problemas de coluna.
· Doença do trabalho, doenças causadas pelas condições do trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento.