27 de mar. de 2011

Como fica a situação em caso de acidentes de trabalho de um cidadão sentenciado que presta serviços a comunidade?

Quando se usa mão de obra sentenciada, preso não trabalha de graça, este possui alguns direitos, entre estes podemos destacar:
1 - Não está sujeito a CLT, Art. 28, paragrafo 2º da Lei 7210/11/84 
2 - O Trabalho do preso será remunerado mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo, Art. 29 da mesma Lei. 
3 - O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender a indenizações dos danos causados pelo crime que cometeu, assistência a família, pequenas despesas pessoais, ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado e formação de uma cardeneta de poupança do pecúlio, que será devolvida ao condenado quando posto em liberdade, Art. 29 da mesma Lei. 
4 - Somente não será remunerado quando este prestar serviços a comunidade. Então, a responsabilidade a acidentes está assegurada pela contribuição ao INSS, onde este contribui da mesma forma e possui os mesmos direitos de um trabalhador comum. Quando se tratar de trabalhos a comunidade o tratamento decorrido de ferimentos causados pelo trabalho, serão tratados no Regime penitênciario com apoio do SUS.