11 de fev. de 2013


Diretrizes para consultoria e implantação de normas e politicas corporativas.




Sem maiores pretensões escrevi este escopo com diretrizes para auxiliar em uma consultoria e/ou inspeções Técnicas para implantação de sistemas de qualidade, segurança, normas certificadoras etc...





  1. Fazer um diagnóstico inicial da organização, para isto realizar uma reunião com membros de departamentos chaves que estarão envolvidos no processo de melhoria ou implantação do sistema até o fim.
  2. Traçar um plano de auditoria.(analisar o que já esta adequado na politica da organização para definir com clareza quais serão as normas e itens a serem priorizados com base na politica da norma a ser implantada em questão). 
  3. Visitar as áreas (visita de reconhecimento)da organização para definir posteriormente em planilha eletrônica mapeamento de riscos dos recursos materiais e humanos a serem analisados.
  4.  Plano de Emergência, perigos, riscos e quesitos legais.
  5. Gestão de EPI.
  6. Gestão de Equipamentos.
  7. Gestão de trabalhos de risco (trabalho em altura, espaço confinado, áreas perigosas e insalubres).
  8. Conversar com gestores de todas as áreas que participarão direta ou indiretamente das atividades do grupo de implantação, para que saibam e ajudem no reconhecimentos da normas e quesitos legais que deveram ser reavaliados em seu departamento.
  9. Reunir evidências de auditorias e inspeção realizadas pelo grupo para posterior análise e gradação dos riscos e prioridades.
  10. Reunião Geral para apresentação da análise e relatórios, com resumo gerencial e estimativa de prazos para conclusão dos trabalhos e certificação com auditores externos.
 Obs.:estes parâmetros servem apenas como base, não deve ser entendido como padrão, para cada situação devem ser observadas  metodologias especificas com eficiência comprovada.

Srs. prevencionistas, SUCESSO!!!!!!

2 de fev. de 2013

Novo modelo de Rescisão Contratual

Novo modelo de Rescisão pretende dar mais transparência e reduzir numero de processos trabalhista.

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9/7) a Portaria nº 1.057/12, que altera a Portaria nº 1.621/10, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, a serem utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões contratuais.
As alterações envolveram os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria nº 1.621. Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes procedimentos:
a) TRCT previsto no Anexo I, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e
b) TRCT previsto no Anexo I, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
O TRCT previsto no Anexo I deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.
O artigo 3º, que trata dos modelos de Termos, teve o inciso IV acrescentado pela Portaria nº 1.057/12: Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (Anexo V).
Conforme a nova redação do artigo 4º, é facultada a confecção dos Termos previstos com a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada a sequência numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção de quadros de pagamentos e deduções.
Serão aceitos, até 31/7, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovados na Portaria nº 1.621.